Autovistoria Predial

Após o trágico desabamento do edifício Liberdade em 25 de janeiro de 2012, foi criada a Lei Estadual n°6400/13 e a Lei municipal n° 126/13, conhecida como a Lei da Autovistoria. O serviço consiste na elaboração de um Laudo Técnico de Vistoria Predial ou LTVP feito por profissional qualificado, esse documento tem o objetivo de avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança do imóvel.

 

No laudo técnico são relatadas as não conformidades na edificação, classificando-as quanto a sua origem e grau de risco, além de incluir recomendações técnicas para a correção da anomalia. Conforme a normativa, a periodicidade de uma inspeção é de até 05 anos. Sendo o síndico ou gestor condominial o responsável pela contratação de um profissional habilitado para realização desse laudo, assim como as tomadas de decisão quanto ao cumprimento dos procedimentos presentes no laudo de inspeção.

 

Os Laudos de Inspeção Predial somente terão valor jurídico se forem realizados por profissionais legalmente habilitados, de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para que se produzam os efeitos legais do exercício profissional e assunção de responsabilidades sobre o serviço prestado.

 

Etapas do serviço:
– Análise documental;
– Anamnese dos condôminos com realização de entrevistas;
– Inspeção geral no local;
– Classificação do grau de risco para edificação;
– Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) para definição das prioridades dos
serviços a serem executados;
– Recomendações técnicas;
– Avaliação e classificação das condições de uso da edificação;
– Emissão da Anotação de Responsabilidades Técnica (ART);
– Elaboração do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP);
– Comunicar a Prefeitura através do site oficial;


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